quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

e-Social: Empregadores domésticos têm até esta sexta-feira para pagar guia de dezembro

Imagem: Ilustração
O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) referente a dezembro foi antecipado em dois dias e termina nesta sexta-feira (05), transmite informação de Cíntia Moreira, repórter da Agência do Rádio.
O e-Social foi criado para unificar pagamentos feitos pelos patrões aos empregados domésticos e funciona da seguinte forma: o empregador paga, em uma guia única, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, a contribuição previdenciária, o seguro contra acidentes do Trabalho e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de uma indenização compensatória, que é como se fosse um seguro, que vai ser recebido pelo empregado em caso de dispensa sem justa causa.
Com o Decreto assinado pelo presidente Michel Temer, que reajustou o salário mínimo em 1,81%, a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário mínimo devem ter os contratos de trabalho alterados no e-Social para fazer constar o novo valor de R$ 954,00.
Já para aqueles que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho.
É importante ressaltar que esta alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, e deve ser feita pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas, de acordo com o governo federal, é preciso ter atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só depois, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Para emitir a guia unificada, o empregador deve acessar a página do e-Social na internet, que é o www.e-Social.gov.br,
E caso o empregador não o fizer, terá que pagar multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
Até o momento, já foram cadastrados no programa mais de 1 milhão e 250 mil trabalhadores domésticos.

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