Imagem: Ilustração |
O
prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do e-Social
(DAE) referente a dezembro foi antecipado em dois dias e termina nesta sexta-feira
(05), transmite informação de Cíntia Moreira, repórter da Agência do Rádio.
O
e-Social foi criado para unificar pagamentos feitos pelos patrões aos
empregados domésticos e funciona da seguinte forma: o empregador paga, em uma
guia única, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, a contribuição
previdenciária, o seguro contra acidentes do Trabalho e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), além de uma indenização compensatória, que é como se
fosse um seguro, que vai ser recebido pelo empregado em caso de dispensa sem
justa causa.
Com
o Decreto assinado pelo presidente Michel Temer, que reajustou o salário mínimo
em 1,81%, a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem
salário mínimo devem ter os contratos de trabalho alterados no e-Social para
fazer constar o novo valor de R$ 954,00.
Já
para aqueles que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o
estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho.
É
importante ressaltar que esta alteração de salário não é feita automaticamente
pelo sistema, e deve ser feita pelo empregador, antes de encerrar a folha do
mês.
Mas,
de acordo com o governo federal, é preciso ter atenção nos casos de férias: o
empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só depois,
registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e
na folha de pagamento.
Para
emitir a guia unificada, o empregador deve acessar a página do e-Social na
internet, que é o www.e-Social.gov.br,
E
caso o empregador não o fizer, terá que pagar multa de 0,33% ao dia, limitada a
20% do total.
Até
o momento, já foram cadastrados no programa mais de 1 milhão e 250 mil
trabalhadores domésticos.
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