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| Imagem: Reprodução |
A
ideia é que, a cada criança nascida na rede pública de saúde de um município,
uma árvore ornamental ou frutífera seja plantada para incentivar a preservação
do meio ambiente e a educação ambiental.
Segundo
o texto, informa notícia do portal da Agência
Câmara, empresas privadas poderão participar da iniciativa em parceria com
o poder público ou doar as mudas de árvores.
A
muda também poderá ser ofertada ao pai ou à mãe que expressamente solicitar em
até 90 dias após o nascimento da criança.
A
nova árvore deverá ser plantada preferencialmente em área urbana, observadas as
regras de urbanismo vigentes.
As
famílias que participarem do projeto receberão o certificado “Criança Amiga da
Natureza”, que incluirá a data de nascimento do filho e a do plantio da árvore
com o nome da espécie vegetal.
Receberá
ainda a titulação de “Cidade Amiga da Natureza” o município que aderir ao
projeto.
Se
for preciso, o governo local poderá solicitar mensalmente aos cartórios de
registro civil a lista completa dos nascimentos ocorridos.
O
Projeto de Lei nº 11.040/18 foi apresentada pelo deputado federal tocantinense
Carlos Henrique Gaguim (DEM) – foto.
Ele
argumenta que a medida, apesar de simples, significará um despertar da
consciência ecológica.
O
projeto precisa ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, de Constituição e Justiça e de
Cidadania.


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