Imagem: Ilustração |
Por unanimidade, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na capital federal, decidiram que é legítima a cobrança pela utilização de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis, motéis e afins em sessão de julgamento do Recurso Repetitivo do Tema nº 1066.
Segundo nota da assessoria de comunicação do Ecad, a decisão do STJ confirma que a disponibilização de equipamentos de rádio e televisão nos quartos de hotéis, motéis e afins permite que o Ecad realize a cobrança de direitos autorais de execução pública e que a contratação de serviços de TV por parte dos empreendimentos hoteleiros não impede a cobrança da instituição, inexistindo a duplicidade de cobrança.
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