Imagem: Ilustração |
Por
fim, com a finalidade de dar ampla divulgação ao conteúdo da Recomendação nº 2019/0000323027
a promotora orientou que cópia seja enviada ao prefeito municipal, presidente
da Câmara de Vereadores, aos representantes de igrejas de qualquer segmento
religioso, bem como a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA), para tomarem ciência e darem ampla publicidade,
inclusive entre os candidatos ao Conselho Tutelar.
Justificando
a medida, a representante do Ministério Público do RN (MPRN) alegou, dentre
outras considerações, “a necessidade de
que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente
regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e
práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do
pleito”.
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