segunda-feira, 3 de junho de 2019

José Agripino: MPF confirma denúncia contra ex-senador na Justiça Federal do RN

Imagem: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) ratificou, junto à Justiça Federal do RN (JFRN), a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia (DEM) - foto - por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (art. 317, § 1º, do Código Penal e art. 1º da Lei nº 9.613/1998).
As acusações tratam do esquema de propina durante as obras de construção do estádio Arena das Dunas, em Natal, entre 2012 e 2014, repassa informação da assessoria do MPF, na capital do estado.
O MPF solicitou ainda a inclusão de José Adelmário Pinheiro Filho - o Léo Pinheiro - na denúncia, para que o empreiteiro responda por corrupção ativa (art. 333, do Código Penal).
Em relação ao ex-senador, a denúncia foi inicialmente oferecida perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já que José Agripino era detentor de prerrogativa de foro, devido ao cargo de senador.
A ação penal agora foi remetida à primeira instância, tendo em vista que o mandato se encerrou e ele não conseguiu ser eleito deputado federal, no último pleito.
Informações obtidas a partir da Operação Lava Jato, bem como em documentos complementares, apontaram que o então senador recebeu propina por meio de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante “doações eleitorais oficiais” ao DEM, do qual era presidente nacional do Diretório Nacional.
O dinheiro foi repassado pelo grupo empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro.
A propina, ressalta o MPF, foi paga em troca da prestação de favores políticos e parlamentares que atendessem aos interesses da empreiteira, sobretudo no tocante à construção do estádio Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014.
José Agripino contribuiu com a “superação de entraves” para a liberação de parcelas do financiamento do BNDES, em 2013, buscando intervir junto aos tribunais de contas da União e do estado do RN (no âmbito dos quais havia controvérsia sobre a liberação dessas verbas).
Em troca, o grupo empresarial fez repasses de, no mínimo, R$ 654.224,00; além de pagamentos indevidos através de “doações eleitorais oficiais” que totalizaram pelo menos R$ 250 mil.
O pedido de inclusão de Léo Pinheiro na denúncia se deve ao fato de o empreiteiro se tratar da pessoa diretamente responsável pelo repasse das propinas ao ex-senador, com quem mantinha contato constante.
A Primeira Turma do STF, por maioria de votos, recebeu a denúncia em 12 de dezembro de 2017.
A defesa de José Agripino chegou a recorrer, mas os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela mesma Primeira Turma, em agosto de 2018.
Como ele não foi eleito, “cessou a competência originária do STF para processamento e julgamento da presente ação penal, sendo os autos remetidos à primeira instância da Justiça Federal, por declínio de competência”, esclarece o MPF.
O MPF requer aproveitamento dos atos decisórios e processuais já praticados.
A ação penal tramitará sob o nº 08004144-61.2019.4.05.8400 e, além da condenação pelos crimes, requer a reparação dos danos materiais e morais causados, “em um valor mínimo de R$ 900 mil”, bem como a decretação da perda da função pública, caso os réus sejam detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo.

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