Imagem: Reprodução/Assessoria |
A
informação é destacada através da assessoria de imprensa do Tribunal, na
capital do estado.
No
processo, a assistente de caixa, que trabalhou no restaurante entre dezembro de
2017 e maio de 2018, alegou ter sido despedida sem justa causa, sem a devida
comunicação de desligamento e sem receber as verbas rescisórias.
Em
sua defesa, o restaurante alegou que a empregada abandonou o emprego após gozar
folgas decorrentes de banco de horas, mesmo sendo advertida de eventual
abandono de emprego.
Na
decisão, a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti (foto) destacou que a
própria trabalhadora confirmou, em depoimento, que recebeu mensagem de WhatsApp
em que a "representante da empresa a
chamou para retornar ao trabalho”.
A
ex-empregada também afirmou que, após receber o aviso, não conseguiu falar com
a representante da empresa e mandou mensagem pelo WhatsApp.
Ao
retornar ao trabalho, ela disse que a representante da empresa explicou que as
folgas foram apenas para compensar os feriados e, ainda assim, “ficou em dúvida e voltou para trabalhar”.
Segundo
a reclamante, uma supervisora do restaurante lhe “disse que voltasse na sexta-feira”, não recebendo carta de convocação
de retorno ao trabalho.
"Diante da confissão da autora do processo,
quanto ao não retorno ao trabalho por iniciativa própria e quanto à resistência
ao chamado de retorno, através do aplicativo WhatsApp", a juíza Lygia
Godoy reconheceu o abandono de emprego.
Na
mesma decisão, ela também condenou a empresa ao pagamento das verbas
rescisórias, excluídas as que a ex-empregada teria direito no caso de dispensa
sem justa causa.
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