Imagem: Ilustração |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) obteve o deferimento de medida
cautelar pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para suspensão do programa de
recuperação de créditos não tributários, instituído pelos artigos 10 e 11 da
Lei Estadual nº 10.306/2018, que incidia sobre o valor das multas aplicadas
pela Corte de Contas.
A
medida cautelar foi deferida por unanimidade pelo plenário do TJRN, informa
nota procedente da assessoria de imprensa do Tribunal.
A
Lei Estadual nº 10.306/2018 foi sancionada no dia 02 de janeiro de 2018 e
instituiu descontos de até 70% sobre o montante principal, a correção monetária
e demais acréscimos legais de créditos não tributários, inscritos ou não em
dívida ativa, referentes ao TCE, Idema, PROCON e Secretaria Estadual de Justiça
e Cidadania.
Contudo,
segundo a ação direta de inconstitucionalidade (Processo nº 0800542-26.2018.8.20.0000)
protocolada pelo TCE, cujos argumentos foram acatados pelos desembargadores do
TJRN, a redação da lei feriu a autonomia da Corte de Contas, o que afronta a
Constituição Federal.
“As Cortes de Contas do país gozam das
prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a
iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar
sua organização e seu funcionamento. Há, dessa forma, evidenciada a
plausibilidade da alegada inconstitucionalidade, tanto formal como material da
norma impugnada, por dizer respeito à ingerência indevida e nefasta do Chefe do
Poder Executivo na autonomia do Tribunal de Contas estadual”, aponta o voto
do relator, desembargador Virgílio Macedo.
Além
disso, o relator considerou que a referida lei “reduz a efetividade da própria atuação fiscalizatória do Tribunal de
Contas Estadual, que tem suas sanções pecuniárias reduzidas do percentual de
60% e 70%”. “É inconteste que a preservação de seus efeitos resulta em prejuízo
atual às prerrogativas da Corte de Contas estadual”, afirma o voto.
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