Imagem: Ilustração/Assessoria |
A
Lei dispõe sobre a afixação de lixeiras seletivas no âmbito das escolas da rede
pública municipal de ensino, salienta informação da Secretaria de Comunicação e
Ouvidoria.
Conforme
a Lei Municipal, a Prefeitura do Assú instalará, de forma gradativa, nas
escolas públicas municipais, lixeiras, em número suficiente, para receber
separadamente, os detritos de plásticos, vidros, papéis, metais e de outros
materiais.
As
lixeiras serão instaladas em número suficiente para receber, separadamente, os
detritos de plásticos, vidros, papéis, metais e outros materiais.
A
direção de cada escola promoverá a venda do lixo recolhido, passível de
reciclagem, pelo maior preço oferecido.
Será
organizada em cada escola uma comissão responsável pela viabilização da destinação
do produto da coleta seletiva das escolas municipais, conforme o que estiver
determinado no Projeto Político Pedagógico, composta por um representante do
Conselho da Escola, indicado por seus pares; um representes dos pais,
professores e funcionários, indicado por seus pares; e, um representante da
direção da unidade escolar.
Para
a indicação de seus representantes, cada segmento estabelecerá procedimentos
próprios.
Na
composição da comissão ao menos uma pessoa deverá representar diretamente os
pais ou alunos.
Caberá
a direção da escola arrolar as necessidades da unidade escolar e estabelecer as
prioridades para aplicação dos recursos auferidos com a venda do material
reciclável recolhido, observando-se o que estiver determinado no Projeto
Político Pedagógico.
A
Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá celebrar acordos ou convênios
com entidades públicas, organizações não-governamentais ou cooperativas de
catadores para a implantação e implementação das disposições constantes na
referida Lei.
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