Imagem: Reprodução |
O
juiz substituto na comarca de Upanema, região Médio oeste do estado, Antônio
Borja de Almeida Junior, determinou que o município promova, de forma efetiva e
contínua, a fiscalização de imóveis que realizam o lançamento de água servida
em via pública, identificando o proprietário, aplicando multa administrativa e
comunicando aos órgãos públicos competentes.
A
informação é registrada por intermédio do portal virtual do Tribunal de Justiça
do RN na internet.
O
magistrado também determinou a uma moradora da cidade que impeça o lançamento
de qualquer efluente residual proveniente de seu imóvel, sob qualquer pretexto,
como água de piscina, chuveiros, pias, cozinha, banheiro, lavagens de carro,
dentre outros, ficando ressalvado o despejo normal de águas pluviais, bem como
que ela promova a limpeza da rua nos locais atingidos pela água servida e
esgotos de sua residência.
A
Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público do
RN contra o município de Upanema e de uma moradora da cidade, alegando que um
cidadão do município compareceu perante a Promotoria de Justiça a fim de
reclamar sobre a existência de poluição provocada pela moradora ré na ação,
caracterizada pelo lançamento de água servida em via pública.
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