Imagem: Ilustração |
O
parecer prévio tem caráter opinativo e segue para a Assembleia Legislativa do
RN, a quem cabe reprovar ou aprovar as contas do governador.
O
processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, cujo voto foi
acatado à unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas, frisa nota
publicada pela assessoria de imprensa.
Acompanharam
a sessão, como representantes do Governo do Estado, o procurador-geral do
Estado, Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior, e o controlador-geral do
Estado, Alexandre Santos de Azevedo.
Segundo
o voto da conselheira Maria Adélia Sales, o governador Robinson Faria incorreu
em crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao abrir créditos
suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de excesso de arrecadação
relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de arrecadação; e, ao realizar o
pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI/RN) por meio de ofícios, sem
autorização orçamentária, o que é vedado pela legislação.
Além
disso, verificou-se que o Executivo estadual ultrapassou ao final de 2016 o
limite legal de comprometimento da Receita Corrente Líquida com as despesas de
pessoal, atingindo a marca de 53,39%, “o
que ultrapassa em 4,39 pontos percentuais o limite legal para esse Poder”;
e o crescimento do volume de Restos a Pagar, entre 2015 e 2016, de R$ 561
milhões para R$ 1 bilhão, “com impactos
potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas”.
Por
fim, o corpo técnico do TCE identificou que o Instituto de previdência dos
Servidores do Estado do RN (IPERN) não fez a reavaliação atuarial para analisar
o equilíbrio econômico-financeiro do Regime de Previdência do estado.
O
Executivo estadual utiliza projeções atuariais de 2013, quando ainda existiam
dois fundos previdenciários, comprometendo a análise acerca da saúde financeira
da previdência e impedindo uma análise aprofundada da viabilidade do regime.
Foram
aprovadas 21 recomendações, entre elas a realização de uma auditoria
operacional da Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças (SEPLAN), de uma
inspeção nos pagamentos relativos ao PROADI; a vedação por decreto de qualquer
pagamento por ofício; a redução dos restos a pagar por parte do Governo do
Estado; entre outras.
A
Comissão Especial para Análise de Contas foi presidida por Daniel Melo de
Lacerda e formada por Giulliane Rangel da Silva Almeida Assis, Héder Azevedo da
Rocha, Márcio Roberto Loiola Machado, Severiano Duarte Júnior, Vilmar Crisanto
do Nascimento e Katia Regina dos Santos Nobre.
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