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| Imagem: Ilustração |
A mencionada lei reconhece como entidade de utilidade pública no âmbito do território de todo o município a Associação Ordem de Pastores e Ministros de Angicos, identificada como uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, constituída com a finalidade de promover ações de caráter religioso, social, educacional, cultural e assistencial em benefício da população.


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