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| Imagem: Ilustração |
A exigência é estabelecida pela Lei nº 10.967, que é veiculada na edição desta sexta-feira (06) do Diário Oficial do Estado, com a assinatura da governadora Fátima Bezerra.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) teve o seu artigo 2º vetado pela chefe do Poder Executivo potiguar (veja AQUI).
Conforme a Lei, na descrição biográfica, deve constar a trajetória de vida de pessoa homenageada com dados precisos, incluindo nomes, locais e datas dos principais fatos.


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