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| Imagem: Ilustração |
A regra está presente na Lei nº 10.910, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado.
Cópia dela ilustra a edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
Para os efeitos da Lei, entende-se como paciente particular, a pessoa que recebe atendimento após o pagamento direto ao prestador de saúde, sem intermediações de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde serão realizados de forma igualitária aos consumidores, sendo vedada a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados para o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente particular.
Excetuam-se os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres gestantes, lactantes e as crianças de até cinco anos.


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