![]() |
| Imagem: Ilustração |
O texto acima representa o teor integral do artigo primeiro da Lei nº 10.890, publicada no exemplar desta quarta-feira (05) do Diário Oficial do Estado.
A medida é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelos secretários estaduais Getúlio Marques, da pasta de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC); e, Eveline Macedo, da Secretaria de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh).
A Lei (veja AQUI) versa sobre a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para os já citados, na alçada de todo o território geográfico do RN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário