quarta-feira, 5 de maio de 2021

Educação: Mulheres vítimas de violência, filhos e dependentes, obtêm privilégio em matrícula escolar

Imagem: Ilustração
Fica assegurada a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como seus filhos, filhas e demais dependentes legais, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e que mudaram de domicílio, a fim de garantir-lhes condições de recomeço da vida social educacional.
O texto acima representa o teor integral do artigo primeiro da Lei nº 10.890, publicada no exemplar desta quarta-feira (05) do Diário Oficial do Estado.
A medida é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelos secretários estaduais Getúlio Marques, da pasta de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC); e, Eveline Macedo, da Secretaria de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh).
A Lei (veja AQUI) versa sobre a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para os já citados, na alçada de todo o território geográfico do RN.

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