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| Imagem: Ilustração |
Preliminarmente, o colegiado, por unanimidade de votos, rejeitou a alegação de prescrição levantada pela defesa da agremiação.
Antes do pedido de vista, os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (relator) e Alexandre de Moraes votaram pela desaprovação das contas e pela devolução do valor de R$ 10.714.595,94 ao poder público, mediante a suspensão do repasse de seis cotas do Fundo à legenda, sanção que deverá ser parcelada em 12 vezes.
Para o cálculo do valor a ser suspenso, deverá ser considerada a média mensal da cota recebida pelo partido em 2015, devidamente atualizada.
O ministro Luís Roberto Barroso votou pela devolução de R$ 5.216,995,94 com a suspensão do repasse de três cotas do Fundo de forma parcelada em seis meses, retirando do cálculo a aquisição de três imóveis realizada pela agremiação.
Sérgio Banhos pediu mais tempo para analisar a divergência aberta em torno do artigo 44 da Lei de Partidos Políticos.
A questão envolve o debate sobre se, em 2015, o referido artigo permitia ou não a aquisição de imóveis com recursos do Fundo Partidário, frisa nota do portal virtual do TSE.


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