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| Imagem: Ilustração |
O ato dispõe, excepcionalmente, em razão da pandemia da COVID-19, sobre o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por contribuintes com atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, nas condições indicadas na medida governamental, dentre outras providências.
O Decreto considerou, dentre outros argumentos, a redução das atividades econômicas relativas às atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, decorrente da diminuição do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus em todo o estado do RN.


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