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| Imagem: Ilustração |
A
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a
validade do licenciamento ambiental simplificado em assentamentos da reforma
agrária.
Por unanimidade, os ministros da Corte decidiram pela constitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre o assunto.
A atuação da AGU aconteceu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.547/DF, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução nº 458/2013 do Conama que simplificou os procedimentos para licenciamento ambiental nos assentamentos.
A PGR alegava, entre outros, que a nova norma violava princípios constitucionais como a proteção do meio ambiente, observa informação da assessoria de imprensa da AGU.
Mas a AGU, também representando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que ingressou no processo como amicus curiae, argumentou que a Resolução buscou tornar os processos de licenciamento mais céleres e eficientes, facilitando o acesso de famílias assentadas às políticas de reforma agrária previstas na Constituição Federal.
Por unanimidade, os ministros da Corte decidiram pela constitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre o assunto.
A atuação da AGU aconteceu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.547/DF, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução nº 458/2013 do Conama que simplificou os procedimentos para licenciamento ambiental nos assentamentos.
A PGR alegava, entre outros, que a nova norma violava princípios constitucionais como a proteção do meio ambiente, observa informação da assessoria de imprensa da AGU.
Mas a AGU, também representando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que ingressou no processo como amicus curiae, argumentou que a Resolução buscou tornar os processos de licenciamento mais céleres e eficientes, facilitando o acesso de famílias assentadas às políticas de reforma agrária previstas na Constituição Federal.


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