sábado, 17 de outubro de 2020

Lei: Medida trata da afixação de cartazes sobre a prioridade aos idosos acima de 80 anos

Imagem: Ilustração

Com as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e dos secretários estaduais Cipriano Maia e Eveline Guerra, das pastas de Saúde Pública (Sesap) e de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), é publicada na edição deste sábado (17) do Diário Oficial do Estado cópia da Lei nº 10.781/2020.
A medida dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos.
Ficam os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços no RN, obrigados a afixarem, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017, com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde”.
Os estabelecimentos de saúde públicos e privados, que prestam serviços no estado, deverão afixar, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: “Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017”.
Os referidos cartazes deverão possuir dimensões mínimas de 60 cm x 40 cm e ser diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações neles contidas.

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