sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Plenário: TSE aprova em sessão administrativa alterações estatutárias do PP e do PDT

Imagem: Ilustração
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (26), alterações nos estatutos do Partido Progressistas (PP) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O relator dos dois processos é o ministro Edson Fachin, cita informação do sítio oficial do TSE.
No caso do PP, o ministro deferiu parcialmente a alteração estatutária aprovada em convenção nacional no dia 25 de abril passado.
Isso porque, para se adequar à legislação vigente (Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 – e Resolução nº 23.571/2018, em seu artigo 49), a legenda terá de alterar o artigo 93 de seu estatuto no ponto em que prevê a perda automática de mandato eletivo por desligamento ou punição com cancelamento da filiação partidária.
O partido terá o prazo de 90 dias para fazer as adaptações.
O PDT também precisará fazer adequações em seu estatuto.
O principal ponto diz respeito às prorrogações sucessivas dos órgãos partidários provisórios.
O outro ponto que precisará de revisão é o que trata da contribuição obrigatória por detentores de mandatos ou ocupantes de cargo em comissão filiados à legenda.
Conforme asseverou o relator, tal exigência não se harmoniza com a legislação eleitoral vigente nem com inúmeros precedentes julgados pela Justiça Eleitoral.

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