Imagem: Ilustração |
Esse
tipo de divulgação já foi considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), explica informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da
República no RN (PR/RN), na capital potiguar.
De
acordo com a recomendação, os policiais devem solicitar aos condutores a
imediata remoção da propaganda, sob pena de - além de ter o adesivo removido e
apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de
ocorrência, a ser remetido para providências do MP Eleitoral, que pode
enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código
Eleitoral.
A
instituição esclarece, porém, que não está proibido o material de propaganda que
apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador, como nos casos em que
se utilizam do slogan Haddad é Lula,
ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de
candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Confira AQUI a íntegra da recomendação.
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