quarta-feira, 13 de junho de 2018

Detran/RN: MPRN orienta que órgão cumpra decreto sobre concessão de gratificações

Imagem: Ilustração
O Ministério Público do RN (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, recomendou que o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) cumpra o disposto em decreto estadual que dispõe sobre a concessão da gratificação de representação de gabinete e outras vantagens pecuniárias de igual natureza.
O MPRN recomendou que se cumpra a limitação de 12 concessões da gratificação em todo o órgão, destaca informação postada através do portal virtual da instituição.  
De acordo com o Inquérito Civil instaurado para apurar possível recebimento irregular de gratificações no âmbito do Detran/RN, o órgão possui atualmente mais de 470 servidores recebendo tal gratificação, com o agravante de que a maioria não preenche os requisitos previstos no decreto estadual.
O documento diz que o servidor que vier a receber a gratificação de representação de gabinete ficará obrigado a dedicar-se integralmente aos expedientes matutino e vespertino, cumprindo uma jornada de 40 horas semanais.
Além disso, também deverá efetuar trabalhos para cuja execução sejam necessários conhecimentos ou treinamento especializados, ou ambos, com exceção das atividades de apoio.
O MPRN recomendou ainda que o Detran/RN exclua a gratificação de representação de gabinete de todos os servidores públicos que ocupem cargos comissionados e função gratificada; dos que não possuam conhecimentos ou treinamento especializados; e que insira na portaria de concessão de gratificação a respectiva habilitação profissional ou comprovação da reconhecida experiência técnica especializada ou administrativa.
O diretor-geral do Detran tem 60 dias para cumprir os termos da recomendação ministerial, devendo ao término desse prazo informar ao MPRN as medidas adotadas.

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