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O
juiz Ricardo Antônio Cabral Fagundes determinou que o prefeito de Jucurutu
convoque, nomeie e emposse um candidato aprovado em concurso público na vaga
que foi aprovada, a de Procurador, no prazo de cinco dias, sob pena de sua
conduta configurar ato atentatório à Dignidade da Justiça, ato de improbidade
administrativa e aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
O
autor ingressou com Mandado de Segurança com pedido liminar contra ato omisso
do gestor e contra o município, cujo objeto consiste impelir o Poder Executivo
na sua nomeação, já que foi aprovado em concurso público.
A
nota é publicada através do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN.
Para
tanto, alegou que é candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público realizado
pelo ente público municipal em 2016 para o Cargo de Procurador do município de
Jucurutu, informando que o município tem duas vagas para o cargo de Procurador,
conforme Lei nº 863/2016, porém não o convocou.
Relatou
ainda que o município de Jucurutu tem em seus quadros três integrantes (um
Procurador do município e dois Procuradoras Especiais), todos de nível em
comissão CC3, lotados no Gabinete Civil, além do ente público ter contratado os
serviços de assessoria jurídica de outro profissional para atuar junto ao
Iprevi-Jucurutu, bem como de um escritório de advocacia, havendo necessidade de
convocar os aprovados, tendo em vista a demanda do Município.
Ao
analisar o caso, magistrado entendeu que o candidato comprovou, por abundante
prova documental, que foi aprovado no primeiro lugar dentro do número de vagas,
o qual foi preterido pelo município de Jucurutu pela contratação sucessiva de
temporários.
Considerou
que tal postura atesta e convalida a necessidade do provimento dos cargos, em
especial, por se tratar de funções permanentes para as quais há profissionais
aprovados em concurso público devidamente homologado.
“Insta destacar, por oportuno, que, ainda que
o certame esteja dentro do seu prazo de validade, a tão propalada
discricionariedade da Administração em nomear o aprovado neste prazo se esvai
diante da demonstração irrefutável da necessidade de provimento do cargo e da
existência de pessoal devidamente aprovado, sendo, pois, de rigor, o
atendimento à regra constitucional para a ocupação de cargos públicos”,
esclareceu o juiz.
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