Imagem: Ilustração |
Foi
publicada sexta-feira última (29) no Diário Oficial da União a Instrução
Normativa nº 1.775/2017, da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2017 – DIRF
2018.
A
apresentação da DIRF 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que
pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do
ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, diz informação
postada no site institucional da
Receita.
A
DIRF 2017 deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 28
de fevereiro próximo, uma quarta-feira, por meio do Programa Gerador de
Declarações (PGD) da DIRF 2018 – de uso obrigatório – disponibilizado pela
Secretaria da RFB, em seu portal virtual na internet.
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