segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Instrução Normativa: Receita Federal do Brasil disciplina forma de apresentação da DIRF

Imagem: Ilustração
Foi publicada sexta-feira última (29) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.775/2017, da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2017 – DIRF 2018.
A apresentação da DIRF 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, diz informação postada no site institucional da Receita.
A DIRF 2017 deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro próximo, uma quarta-feira, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) da DIRF 2018 – de uso obrigatório – disponibilizado pela Secretaria da RFB, em seu portal virtual na internet.

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