![]() |
| Imagem: Ilustração |
Todas
elas passam a partir de então a constar formalmente no calendário oficial do
estado.
São
elas: Lei nº 10.293, que institui o Dia
do Músico/Cantor Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 21 de
setembro; Lei nº 10.294, instituindo o Dia
do Diácono Cristão, a ter registro todo ano em 09 de julho; Lei nº 10.295,
estabelecendo o Dia do Capelão Cristão,
com comemoração anual em 30 de novembro; Lei nº 10.296, que cria a Semana de Conscientização e Orientação sobre
Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos, destinada a alertar e
esclarecer as pessoas sobre a destinação correta de produtos eletroeletrônicos,
e que ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de outubro; Lei nº 10.297,
que institui o Dia do Presbítero Cristão,
a ser festejado anualmente em 10 de agosto; Lei nº 10.298, que define no RN a
campanha Abril Marrom de prevenção e
combate às diversas espécies de cegueira, a ser celebrada anualmente no mês de
abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da
prevenção de doenças que podem levar a cegueira; Lei nº 10.299, que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e
Combate à Retinopatia Diabética, a ser destinada à orientação da população
sobre os riscos da doença através da divulgação em toda a rede pública e
privada de ensino e de saúde potiguar e deverá ser realizada anualmente na
primeira semana de abril; e, Lei nº 10.300, que inclui nas datas comemorativas
do estado o Dia Estadual do Notário e
Registrador, a ser lembrado todos os anos em 18 de novembro.


Nenhum comentário:
Postar um comentário