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| Foto: Reprodução |
O
Judiciário potiguar, na segunda instância, voltou a discutir a possibilidade da
União, dentro da sua competência tributária, conceder isenções e incentivos
fiscais em relação ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos
Industrializados.
O
julgamento se refere à Ação Rescisória, movida pelo Estado em desfavor do município
de Paraú, Médio Oeste potiguar, na meta de rescindir o julgamento da Ação Cível
Originária nº 2011.005716-8 que determinou o repasse à prefeitura da parcela
integral do ICMS.
Pleito
atendido pelo Tribunal de Justiça do RN, tendo como relator do recurso, o
desembargador Amaury Moura Sobrinho, registra informação do portal virtual do
Poder Judiciário.
De
acordo com a decisão, as isenções visam promover o equilíbrio socioeconômico
entre as diversas regiões do país e, com efeito, a definição sobre a questão em
tribunal superior norteará os julgamentos nas instâncias judiciais brasileiras
acerca da legalidade ou não da prática de incentivos fiscais concedidos pelos estados
federados que impliquem em redução nos repasses feitos às municipalidades.
“A não concessão da suspensão da execução do
julgamento alvo do recurso poderá ensejar dano relevante à parte autora, uma
vez que o estado do RN poderá vir a ser compelido a proceder
repasses de arrecadação tributários ao município demandado, que eventualmente
poderá ser considerado indevido na conclusão do julgamento da citada repercussão
geral”, explica o desembargador.
A
demanda tratada nos autos se assemelha ao Tema 653 versado no recurso
extraordinário, julgado sob o regime da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o Recurso Especial (RE) nº 705.423, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o qual,
inclusive, recentemente foi determinada a inclusão em pauta.
A
defesa do município alegou que o rateio constitucionalmente estabelecido é do
montante efetivamente arrecadado e não do que eventualmente poderia ter sido
arrecadado se o Estado houvesse exercido a sua competência tributária de forma
diferente.
O
argumento não foi recebido inicialmente e aguardará o julgamento da repercussão
geral.


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