sábado, 3 de janeiro de 2015

Assú: Gestão prorroga contratos com empresas de publicidade e marketing até o fim de 2015

A prorrogação do contrato que a gestão de Assú mantém com duas empresas de publicidade e marketing teve registro no último exemplar de 2014 do Diário Oficial do Município, no dia 31 de dezembro, quarta-feira da semana que passou.
O Termo de Aditamento nº 001 foi celebrado com a empresa Ecoar Agência de Notícias e Marketing Político Ltda., objeto do contrato nº 037/2014 (Pregão Presencial nº 048/2014).
A citada firma foi contratada com o objetivo de prestar assessoramento de imprensa “com o objetivo de otimizar o direito a informação da população dos atos, programas, obras e serviços da Prefeitura Municipal do Assú”.
O prazo da vigência contratual foi dilatado até 31 de dezembro de 2015 e, para tanto, foi exposta como justificativa a “continuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administrativas permanentes. A prorrogação do serviço se justifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a administração”.
O outro Termo de Aditamento nº 001, com fim idêntico, diz respeito ao contrato com a Bora Comunicação Ltda., contrato nº 126/2014 (Tomada de Preços nº 123/2014).
Por meio do instrumento contratual, a referida empresa “se obriga a prestar ao contratante, sob demanda, os serviços de publicidade, propaganda e comunicação, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais para os serviços e eventos internos e externos da Prefeitura Municipal de Assú, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas e mídia digital) nos veículos de divulgação, tais como jornal impresso, sites, TV, rádio, dentre outros, a serem prestados por agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, e que atendam aos órgãos do Poder Executivo municipal de Assú localmente”.
Este contrato foi ampliado em prazo semelhante, ou seja, até 31 de dezembro de 2015, tendo como justificativa a “continuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administrativas permanentes. A prorrogação do serviço se justifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a administração”. 
Os Termos de Aditamento não fazem referência aos valores comprometidos com os contratos.

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