segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

Estado: Ato trata de contenção de custos na máquina pública para o encerramento do exercício

Imagem: Ilustração
O exemplar de sábado (22) do Diário Oficial do Estado trouxe cópia do Decreto nº 28.640, de 21 de dezembro em curso, assinado pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de Administração e Recursos Humanos do RN (Searh/RN), Marco Antônio Medeiros.
O procedimento administrativo modifica o Decreto nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção e despesas públicas no âmbito da administração pública direta e indireta estadual, e dá outras providências.
Conforme o Decreto, o caput do art. 2º do Decreto nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção e despesas públicas no âmbito da administração pública direta e indireta estadual, e dá outras providências, passa a vigorar com nova redação.
O novo texto é o seguinte: “Art. 2º - Ficam vedadas as autorizações para viagens e a concessão de diárias com recursos das fontes previstas no art. 1º, caput, deste Decreto, ressalvadas situações excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia do Titular do respectivo Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte”.

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