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| Imagem: Ilustração |
O
procedimento administrativo modifica o Decreto nº 23.627, de 02 de agosto de
2013, que estabelece medidas de contenção e despesas públicas no âmbito da administração
pública direta e indireta estadual, e dá outras providências.
Conforme
o Decreto, o caput do art. 2º do
Decreto nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção
e despesas públicas no âmbito da administração pública direta e indireta
estadual, e dá outras providências, passa a vigorar com nova redação.
O
novo texto é o seguinte: “Art. 2º - Ficam
vedadas as autorizações para viagens e a concessão de diárias com recursos das
fontes previstas no art. 1º, caput, deste Decreto, ressalvadas situações
excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia do Titular do
respectivo Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta e Indireta do
Estado do Rio Grande do Norte”.


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