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| Imagem: Reprodução |
Na sentença, a juíza Andressa Luara Fernandes (foto) reconheceu a autoria e materialidade do crime, e condenou o réu a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de 70 dias-multa, diz nota do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O cumprimento da pena deverá ocorrer em regime inicialmente semiaberto, complementa a citada nota.


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