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| Imagem: Ilustração |
Esta condição é assegurada por meio das leis estaduais nº 12.696 e nº 12.697, respectivamente, aprovadas por unanimidade pelo Poder Legislativo estadual e promulgadas pelo Governo do Estado.
Ambas são veiculadas pelo exemplar do Diário Oficial do Estado do RN desta quarta-feira (15)


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