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| Imagem: Reprodução/TSE |
As eleições - bem como a apuração e a totalização dos votos - para definir os membros dos conselhos tutelares são de responsabilidade do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), registra nota do site oficial do TSE.
Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, - que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos.
A escolha dos conselheiros tutelares acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, finaliza a informação.


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