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| Imagem: Reprodução |
Em novembro de 2020, o relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, votou pela constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I (em parte), 10, parágrafo único, 13, 18, 21 e 22, da referida lei.
Recorrendo da decisão do pleno do TJRN, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) promoveu Recurso Extraordinário para o STF, sustentando, em síntese, que o acórdão do Poder Judiciário potiguar “contrariou frontalmente os artigos 24, § 2º, e 225, caput e § 1º, incisos I, III e VII, da Constituição Federal, ao declarar a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I (em parte),10, parágrafo único, e 18, todos da Lei nº 9.978, de 9 de setembro de 2015, editada pelo estado do RN”.
A notícia, em sua íntegra, tem publicidade por intermédio do endereço eletrônico do TJRN.


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