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| Imagem: Reprodução |
O referido acompanhamento, iniciado na forma de Notícia de Fato, vai sequenciar agora na forma de Procedimento Administrativo, criado pela Portaria nº 2582658, cuja cópia é publicada nesta terça-feira (26) por meio do Diário Oficial do Estado, assinada pelo promotor de Justiça à frente da unidade ministerial, bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas (foto).
A questão é atribuída à administração pública municipal.
O fiscal da lei determinou a certificação à gestão local “sobre a existência de condenação do senhor Luciano de Araújo Lopes que o impeça de contratar com o poder público”.


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