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| Imagem: Reprodução/Assessoria |
O objetivo da campanha é capitalizar o saldo devedor do IR para uso na gestão estratégica dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMDPI), o qual será utilizado em programas de apoio à criança e o adolescente e à pessoa idosa.
A destinação do saldo devedor não gera custo ao contribuinte, que ainda poderá ajudar no bom desenvolvimento das ações amparadas pela lei fiscal.
É importante destacar que apenas pessoas físicas que possuem saldo devedor e realizam a declaração no formulário completo podem destinar parte do valor para os conselhos municipais; já em relação à pessoa jurídica, a regra serve apenas para as empresas que operam no lucro real.
De acordo com informação institucional produzida pela assessoria de comunicação social do Poder Executivo local, dessa maneira, é possível colaborar para que Assú siga sendo um município que exerce proteção integral de crianças, adolescentes e pessoas idosas.
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