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| Imagem: Reprodução/TCE |
Em sua decisão (veja AQUI), acompanhada à unanimidade pelos pares, o relator do processo nº 2593/2021, conselheiro Gilberto Jales, determinou que o Detran/RN conclua a fase interna da licitação deflagrada para contratar uma nova empresa que venha a substituir a atual, suspeita de irregularidades.
O respectivo edital, de acordo com a cautelar, deve ser publicado em até 30 dias úteis, sob pena de multa pessoal ao diretor-geral da autarquia, no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, destaca nota publicada por intermédio do endereço eletrônico do TCE/RN.


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