Imagem: Ilustração |
A medida considera o aumento dos casos confirmados e da taxa de transmissibilidade da COVID-19 no RN, assim como a necessidade de preservar esses servidores, sem descuidar da continuidade dos serviços judiciários.
A Portaria Conjunta nº 05/2022 ressalta que os atos urgentes não serão prejudicados, enquanto os atos não prioritários deverão ser cumpridos, sempre que possível, por meio eletrônico, de forma a evitar prejuízo aos jurisdicionados.
É frisado ainda que a distribuição de mandados não será suspensa, cabendo ao Juízo identificar aqueles considerados urgentes e, a critério do magistrado, os que devam ser cumpridos de forma presencial.
Em caso de dúvida quanto ao cumprimento de qualquer tipo de mandado judicial, o oficial de justiça deverá entrar em contato, de maneira tempestiva, com o Juízo expedidor da ordem judicial, conclui a informação, exibida pela página eletrônica do TJRN na internet.
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