quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

COVID-19: Portaria prorroga prazo para cumprimento de mandados judiciais não urgentes

Imagem: Ilustração
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e a Corregedoria Geral de Justiça editaram Portaria Conjunta que prorroga por 30 dias o prazo para cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, dos mandados judiciais não urgentes recebidos até o dia 04 de março de 2022.
A medida considera o aumento dos casos confirmados e da taxa de transmissibilidade da COVID-19 no RN, assim como a necessidade de preservar esses servidores, sem descuidar da continuidade dos serviços judiciários.
A Portaria Conjunta nº 05/2022 ressalta que os atos urgentes não serão prejudicados, enquanto os atos não prioritários deverão ser cumpridos, sempre que possível, por meio eletrônico, de forma a evitar prejuízo aos jurisdicionados.
É frisado ainda que a distribuição de mandados não será suspensa, cabendo ao Juízo identificar aqueles considerados urgentes e, a critério do magistrado, os que devam ser cumpridos de forma presencial.
Em caso de dúvida quanto ao cumprimento de qualquer tipo de mandado judicial, o oficial de justiça deverá entrar em contato, de maneira tempestiva, com o Juízo expedidor da ordem judicial, conclui a informação, exibida pela página eletrônica do TJRN na internet.

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