Imagem: Ilustração |
A Lei, agora legalmente sancionada pela prefeita Sandra Jaqueline Ribeiro Jota, autoriza a chefe do Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.
Os contratos terão vigência de no máximo 12 meses, passando a vigorar a partir da sua celebração, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2022.
As contratações provisórias preencherão ocupações nas secretarias municipais de Assistência Social, Educação e Cultura, Obras e Saúde.
A íntegra da nova Lei municipal é veiculada pelo exemplar desta terça-feira (1º) do Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
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