Imagem: Ilustração |
A iniciativa do MPRN, constituída pela Portaria nº 2316996, publicada na edição desta quinta-feira (03) do Diário Oficial do Estado, possui amparo na Constituição Federal e Lei nº 8.069/90.
A responsabilidade do fato é atribuída à Prefeitura Municipal da cidade e responde a uma representação formal feita à 2ª Promotoria de Justiça pelo próprio colegiado tutelar.
O promotor Daniel Lobo Olímpio orientou a expedição de ofício ao prefeito Gustavo Soares para que, no prazo de 15 dias, apresente cronograma, especificando as datas para a entrega de telefone fixo ou móvel e de veículo para o referido Conselho Tutelar do Assú.
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