| Imagem: Roberto Jayme |
Já aprovado no Senado Federal, o texto tramita agora na instância da Câmara dos Deputados.
Atualmente, de acordo com a Lei das Eleições, os partidos ou coligações podem registrar até o limite de 150% do número de vagas a serrem preenchidas.
Então, num processo eleitoral com 30 cadeiras em disputa, por exemplo, podem ser lançadas até 45 candidaturas.
O Projeto de Lei reduz esse limite de 150% do número de vagas para 100% mais um (no exemplo acima, seriam 31 candidaturas por partido ou coligação).
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o plenário da Câmara, frisa notícia da Agência Câmara de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário