| Imagem: Ilustração |
O credenciamento, que terá início a partir da publicação do Edital, considera os seguintes aspectos para sua execução: ganhos de escala; dinamização operacional; continuidade do negócio; em governança.
Conforme previsão da Lei nº 13.636, de março de 2018, entidades como bancos de desenvolvimento, cooperativas centrais de crédito, agências de fomento, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), empresas simples de crédito, dentre outras, podem ser contratadas.
O regime de execução da contratação é empreitada por preço unitário e o prazo de vigência contratual poderá ser de até 60 meses, conforme necessidade e critério do BNB.
Além da operacionalização da microfinança urbana, o fornecedor atuará ainda na prestação de serviços relacionados à oferta de outros produtos e serviços de microfinanças.
Para habilitação, o fornecedor deverá obedecer a critérios de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira.
A relação completa de documentos requeridos e a Ficha de Inscrição poderão ser conferidas no Edital, que será disponibilizado na íntegra no site www.bnb.gov.br, adianta informação da assessoria de imprensa da superintendência regional do Banco, em Natal.
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