quarta-feira, 13 de outubro de 2021

TRT/RN: Petrobras é condenada por atrasar pagamento de cuidadora de idosa com 95 anos

Imagem: Reprodução
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) por danos moral e material, no valor total de R$ 11.270,00, pelo não pagamento do Auxílio Cuidador de Idoso para uma senhora de quase 95 anos de idade.
Esse auxílio, previsto nos acordos coletivos de trabalho dos empregados da Petrobras, é utilizado na contratação de cuidador para idosos em situação de dependência.
A idosa entrou com ação na Justiça do Trabalho após atraso de nove meses no pagamento efetuado pela empresa.
Ela, que faleceu após julgamento da ação na instância da 6ª Vara do Trabalho de Natal, era beneficiária do plano de saúde da companhia estatal, como dependente de um filho também já falecido.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade, mantendo a condenação por danos morais da Vara do Trabalho, no valor de R$ 5 mil.
No entanto, acolheu recurso da Petrobrás quanto ao valor do dano material, reduzindo a quantia original de R$ 8.354,00 para R$ 6.270,00.
Os valores da condenação serão pagos a familiares da idosa, observa informação encaminhada pela assessoria de imprensa do TRTRN, com sedee na capital do estado.

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