| Imagem: Ilustração |
O prazo é válido para produtores que contrataram financiamentos até o ano de 2011 e aderiram à Lei nº 13.340/2016 entre os anos de 2016 e 2019.
A lei federal possibilitou a renegociação de dívidas rurais com pagamento em até dez parcelas anuais e a repactuação permite a aplicação de descontos que podem chegar a 80% do valor da parcela.
O bônus varia conforme o valor originalmente contratado, a região do empreendimento e o ano do contrato, salienta informação do portal eletrônico do BNB na internet.
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