![]() |
| Imagem: Ilustração |
Essa ação beneficia os trabalhadores do estado que atuam no regime de sobreaviso e regime especial de campo que migraram para o regime administrativo a partir de março de 2020, início da pandemia da COVID-19.
A decisão foi tomada no último dia 14 de setembro, mas ainda cabe recurso pela companhia estatal.
De acordo com o Diretor Jurídico do órgão sindical, Marcos Brasil, a Petrobras de forma arbitraria, descumpriu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e retirou todos os adicionais relativos aos trabalhadores que atuavam no campo e que foram forçados a mudar de regime para resguardar suas vidas e obedecer aos protocolos sanitários contra o novo coronavírus, cita texto do site da entidade.


Nenhum comentário:
Postar um comentário