quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Datanorte: Servidor da autarquia recebe pagamento de férias usufruídas em dezembro de 2018

Imagem: Ilustração
A Justiça do Trabalho do estado do RN, através do juiz da 5° Vara do trabalho de Natal, bloqueou a conta única do Governo do Estado para que fosse efetuado o pagamento de multa por férias gozadas e não pagas em dezembro de 2018 a um trabalhador da Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte).
O valor já foi liberado para o funcionário, frisa informação do site do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN).
A assessoria jurídica do órgão sindical informa aos seus filiados da Datanorte – que não receberam o pagamento das férias concedidas em janeiro de 2019 – que é possível entrar com ação para recebimento de multa em decorrência desse atraso.
Para ajuizar a ação é preciso contatar a Coordenadoria Jurídica do Sindicato, sediado na capital potiguar, através do número telefônico (84) 9 9919-9683.

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