Lei: Ato oficial estabelece recebimento remoto de receitas médicas no estado do RN
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| Imagem: Ilustração |
Determina
em caráter emergencial o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias
e drogarias do RN, durante a vigência do estado de calamidade pública ou
enquanto durarem as medidas de restrições de atividades no contexto da pandemia
provocada pela COVID-19 a Lei nº 10.964, que tem cópia publicada na edição
desta quarta-feira (04) do Diário Oficial do Estado.
A
medida (veja AQUI), que mereceu deferimento na Assembleia Legislativa do RN (ALRN),
é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública
(Sesap), Cipriano Maia.
As
farmácias e drogarias de todo o estado receberão todos os tipos de receitas médicas de forma
remota, incluindo as receitas de medicamentos de controle especial.
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