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| Imagem: Reprodução |
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Portaria nº 506/2021, foi publicada nesta quarta-feira (04).
O prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria nº 111/2021, do TSE, revogada na quarta-feira.
O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão da COVID-19 por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), salienta informação do site do TSE.


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