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| Imagem: Ilustração |
A alteração é para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse o dia 31 de dezembro de 2021.
É o que define o Decreto nº 30.817 (veja AQUI) publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado do RN, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo titular da SET, Carlos Eduardo Xavier.
A prorrogação se aplica ao saldo remanescente do IPVA do referido exercício e não confere qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Para fins de renovação de licenciamento dos veículos mencionados, diz o Decreto, serão observadas as disposições contidas na legislação específica sobre a matéria.


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