![]() |
| Imagem: Reprodução |
O entendimento segue as prescrições da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que regula o enfrentamento ao coronavírus no Brasil.
Segundo o voto (veja AQUI), relatado pelo presidente do Tribunal, Paulo Roberto Alves (foto), e acatado à unanimidade pelos demais membros do Pleno nesta quarta-feira (23), “há de se reconhecer que a norma federal vedou todas as possibilidades de realização de concursos até 31 de dezembro de 2021 para o provimento originário de cargos públicos”.
A nota relativa à notícia tem publicação por meio do endereço virtual do TCE/RN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário