quarta-feira, 5 de maio de 2021

Benefício: Deficientes visuais e idosos receberão contas acompanhadas em Braile ou letras ampliadas

Imagem: Ilustração
A partir de agora fica assegurado, às pessoas com deficiência visual e idosas, no âmbito do RN, o direito de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços essenciais acompanhadas de demonstrativo de consumo em Braile (foto) ou letras ampliadas, ou através mídia eletrônica.
É o que diz a Lei nº 10.895, que vem a público nesta quarta-feira (05) por intermédio do Diário Oficial do Estado.
O ato (veja AQUI) é assinado pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Eveline Macedo.
Antecedendo à sanção governamental, a Lei estadual teve respaldo integral dos parlamentares da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), onde foi originalmente concebida.

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