Sanção: Lei estabelece obrigação que se dirige a empresas prestadoras de serviços continuados
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| Imagem: Ilustração |
Conforme
a Lei nº 10.906, a partir de agora ficam as empresas de serviços continuados no
estado do RN obrigadas a informar nas faturas que enviam mensalmente a seus
consumidores, com antecedência mínima de 30 dias do término de qualquer
promoção ou benefício relativo à redução do custo pela prestação do respectivo
serviço, qual o novo preço ou as novas condições que serão aplicadas pela
prestação de tais serviços.
Cópia
da Lei, aprovada no âmbito da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), é publicada
na edição deste sábado (22) do Diário Oficial do Estado.
Assinada
pela governadora Fátima Bezerra, a medida ressalta que o descumprimento sujeita
o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990 - a Lei que instituiu o Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
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